
Atenção! Municípios que receberam emendas transferência especial – chamadas emendas Pix – e não preencherem os planos de trabalho dos recursos entre 2020 e 2024, na plataformaTransferegov.br, podem ser impedidos de receber novas indicações.
Alertamos para a obrigatoriedade, lembrando que o não atendimento da demanda pode acarretar devolução de aproximadamente R$ 4 bilhões, envolvendo 2.008 Municípios.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou uma auditoria das emendas liberados em 2024 cujos planos de trabalho não foram cadastrados. A decisão, publicada nesta terça-feira, 18 de fevereiro, fixa o prazo de 60 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar a aplicação de 644 transferências; e determina a apresentação de Nota Técnica abrangendo números de 2020 a 2024, ano a ano, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do ministro mencionou a Confederação Nacional de Municípios, outras entidades municipalistas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como entidades responsáveis por comunicar a imprescindível apresentação de Planos e as penalidades previstas. Também concedeu 60 dias para a CGU verificar se os 126 planos que constam como “aprovados” na plataforma estão sendo executados adequadamente. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será informada sobre os planos não cadastrados para avaliar a eventual responsabilização de gestores estaduais e municipais por omissão.
Pelos dados do TCU, apresentados ao Supremo, as transferências feitas no ano passado somam aproximadamente R$ 469 milhões de 644 planos de trabalho não cadastrados.
Entenda
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e os prazos para a avaliação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais de 2024 e anos anteriores foram publicados por meio da Portaria Conjunta 2/2025 dos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os artigos 3º e 6º da ADPF 854, publicada em agosto de 2024, impôs aos Entes municipais a obrigatoriedade de preencher os planos de trabalho, sob pena de não receberem novas indicações. A execução do valor está condicionada à apresentação das informações. Sobre isso, a CNM destaca ainda a possibilidade de reprovação do plano, quando o Ente beneficiário não enviar ou não ajustar o plano no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação de complementação de informações, realizadas pelos ministérios correspondentes.
Além disso, se as informações não forem aprovadas, novas transferências especiais ficam suspensas. A reprovação total ou parcial pode caracterizar impedimento técnico, e acarretar a devolução do montante referente ao objeto ou às metas reprovadas, devidamente atualizado, nos mesmos moldes utilizados nas transferências de finalidade definida.
Mais informações: Portaria Conjunta 2/2025