Entes públicos tem até o dia 27 de junho para preencher pedido
O texto estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.
A publicação prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
MDS/SNAS/DEFNAS Informam que foi prorrogado para o dia 27/06/2023, o prazo de preenchimento das solicitações de recursos financeiros de que trata a Portaria nº 886, de 18 de maio de 2023.
O prazo foi prorrogado na perspectiva de que os Entes Federados possam dispor de tempo suficiente para realizar um melhor diagnóstico das necessidades em relação a rede socioassistencial e o planejamento estratégico para revisão de valores solicitados de acordo com sua capacidade de execução e demandas latentes para atendimento da população usuária do SUAS.
Lembramos aos gestores municipais e estaduais a importância da leitura e da visualização de todos os materiais oficiais disposto sobre a Portaria 886/2023:
Portaria: http://blog.mds.gov.br/fnas/portaria-mds-no-886-de-19-de-maio-de-2023/
Perguntas e Respostas: http://blog.mds.gov.br/fnas/perguntas-e-respostas-da-portaria-mds-no-886-2023/
Acesso ao Minha Rede SUAS: http://blog.mds.gov.br/fnas/disponivel-o-sistema-minha-rede-suas-para-solicitacao-de-recursos-da-portaria-mds-886-2023/
Live sobre a Portaria: https://www.youtube.com/live/CFgQGrJIqLk?feature=share