PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 8.964 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS NO EXERCÍCIO DE 2021
PRAZO 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza, em caráter excepcional, a ser justificada pelos partícipes, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021. As prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.
O concedente ou a mandatária da União, para autorizar as prorrogações deverá: I – verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto; e II – observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O prazo final das prorrogações de que trata o caput não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023.
Veja a Portaria ME/CGU Nº 8.964 na íntegra.