Zé Vitor

Municípios podem solicitar autorização de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento de pacientes com covid-19

As solicitações de Autorização Devem ser Encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) – http://saips.saude.gov.br/

Foi publicado no Diário Oficial da União em: 17/03/2021 | Edição: 51-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1 a PORTARIA GM/MS Nº 471, que Dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos seguintes estabelecimentos de saúde:

I – Hospital Geral ou Especializado;
II – Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital;
III – Hospital de Pequeno Porte;
IV – Hospital de Campanha;
V – Pronto Socorro; ou
VI – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H).

A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades.

A autorização de LSVP de que trata o inciso VI (Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H)) aplica-se apenas aos leitos que excederem aqueles de que trata o § 1º (A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades).

Os estabelecimentos de saúde deverão observar, quanto aos LSVP, as orientações sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa constantes da Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/arquivos-noticias-anvisa/380json-file-1.

SOLICITAÇÕES

As solicitações de autorização de LSVP em caráter excepcional e temporário de que trata esta Portaria devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas dos seguintes documentos:

I – Ofício de solicitação, com data posterior à publicação desta Portaria, assinado e encaminhado pelo gestor do SUS estadual, do Distrito Federal ou municipal (quando for referente a Município, deve ser assinado pelos gestores municipal e TAMBÉM do Estadual);

II- Declaração de atendimento à Nota Técnica nº 141/2020/CRESC/GGTES/DIRE1/ANVISA, nos termos do § 3º do art. 1º; e

III – Declaração de que o estabelecimento possui equipe profissional, equipamentos e insumos para operacionalização dos LSVP, observadas as “Orientações Técnicas sobre o Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP”, disponíveis no endereço eletrônico:
https://coronavirus.saude.gov.br/profissional-gestor#publitecnicas.

IMPORTANTE: Os modelos das declarações previstas nos incisos II e III do caput encontram-se disponíveis no SAIPS.

São requisitos para autorização de que trata esta Portaria:

I – os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais(O ESTADO DEVE ATUALIZAR O PLANO JUNTO AO MINISTERIO DA SAÚDE) e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e

II – o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O custeio dos novos LSVP autorizados considerará o valor do procedimento 08.02.01.031-8 – Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020.
VALORES:

UTI – R$ 1.600,00 DIÁRIA=POR DIA- PARA CADA LEITO
ENFERMARIA=LEITOS CLÍNICOS: R$ 1.500,00 A CADA 05(CINCO) DIAS-PARA CADA LEITO

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Para as autorizações de LSVP publicadas, nos termos do art. 4º, até o último dia de cada mês, os recursos serão transferidos no mês subsequente.

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao segundo trimestre de 2021.

A validade das autorizações de que trata esta Portaria não poderá ultrapassar o período previsto no caput.

O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585 6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVBO).

Veja PORTARIA GM/MS Nº 471/2021 na íntegra aqui.
Veja Portaria SAES/MS nº 510/2020 na íntegra aqui .

DÚVIDAS LIGAR NA CENTRAL – 61-3315-6153

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