Publicação extra do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 26/03/2020, Edição: 59-B, Seção: 1, Página: 1 – PORTARIA No 568, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que Autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
A habilitação temporária dos leitos de UTI ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, de acordo com as necessidades dos seus territórios, através de ofício endereçado à Coordenação-Geral e Atenção Hospitalar e domiciliar – CGAHD via e-mail cgahd@saude.gov.br, o qual deverá nominar:
I – a relação dos estabelecimentos em que serão instalados os leitos de UTI, com os seus respectivos Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
II - o quantitativo de leitos a serem habilitados; e
III - os equipamentos e o RH disponíveis para o funcionamento dos leitos.
Os Estabelecimentos temporários que não possuírem o CNES, deverão obter as orientações específicas do Ministério da Saúde, disponível em Wiki CNES (wiki.datasus.gov.br).
A publicação das Portarias de habilitação ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos (paciente x leitos) e rede assistencial disponível dos estados, pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
O custeio para diária de leito neste âmbito, será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
As habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4o, §1o, da Lei no 13.979 de 2020.
Fonte: www.in.gov.br