Zé Vitor

Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de atenção primária

O valor anual destinado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a ser repassado aos Municípios em 2023 foi divulgado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 622/2023 (clique para acessar). Na publicação, é possível conferir os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal da APS para cada Município.

Importante que os gestores de saúde acompanhem e monitorem mensalmente o recebimento dos recursos federais do Previne Brasil e alimentem o sistema de informação da Atenção Primária com a finalidade de evitar a suspensão de recursos da União.

De acordo com a portaria, o cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 para Estados, Distrito Federal e Municípios considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde.

Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:

I – representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023;

II – representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando:

a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab;

b) a multiplicação do resultado do valor obtido por 08 (oito) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas; e

c) a previsão de expansão de equipes e serviços multiplicado por 07 (sete) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas.

III – a previsão de valores de que trata o inciso II:

a) poderá sofrer variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;

b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica; e

c) serão apurados, no mínimo, a cada quadrimestre do ano corrente para atualização dos valores de referência dos entes beneficiados.

No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde.

Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS

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