Zé Vitor

DECRETO QUE REGULAMENTA LEI PAULO GUSTAVO É ASSINADO E LIBERA R$ 3,8 BILHÕES

IMPORTANTE! RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS, TOTAL DE R$ 1,8 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

PRAZO PARA CADASTRO PLATAFORMA TRANSFEREGOV: DIA 12 DE MAIO ATÉ 10 DE JULHO/2023

O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios.

Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.

Importante que durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura. A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

Cadastro Plano de Ação Municípios  

Complementar Plano de Ação

TABELA ATUALIZADA MUNICÍPIOS LEI PAULO GUSTAVO  – COM OS VALORES DEFINIDOS PARA CADA MUNICÍPIO.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022

DÚVIDAS: Email: lpg@cultura.gov.br  – SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE UM PLANTÃO DE DÚVIDAS NO

SITE: http://portalsnc.cultura.gov.br/

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