Zé Vitor

MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO DE MAIS DE R$ 3 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada. Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira.

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos. A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo.

Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população.

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: Estruturação ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente: I– Equipamentos médico-assistenciais; II– Equipamentos de consultório odontológico; III– Unidades odontológicas móveis; IV– Cadeira odontológica portátil; V – Computadores e demais equipamentos de informática; VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e VI – Transporte sanitário eletivo. ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente: I – construção, reforma e ampliação de CAPS; II – construção, reforma e ampliação de CER; III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; V – renovação de frota SAMU 192; e VI – transporte sanitário adaptado.

O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br

CUSTEIO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente: I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II – de Equipes de saúde da família; III – de Equipes de saúde bucal; e IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente: 1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB. I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/

 Veja o conteúdo completo da PORTARIA Nº 544/2023 aqui.

IMPORTANTE: Solicitamos que os municípios enviem as propostas para o gabinete para acompanhamento

Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: ● 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. ● falecomfns@saude.gov.br

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