Zé Vitor

Municípios tem até dia 12 de março para cadastramento de demandas para cisternas na área rural

COMUNICADO IMPORTANTE!
CADASTRAMENTO DE DEMANDAS PARA CISTERNAS: PRAZO TERMINA DIA 12 (SÁBADO)

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Funasa nº 1.043, de 02 de março de 2022, que estabelece a abertura para cadastramento de demandas existentes por sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas) para consumo humano, em localidades rurais, nos municípios dos estados de AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e MG.

ATENÇÃO: O prazo termina no dia 12 (sábado).

O cadastramento tem como objetivo gerar um banco de demandas para subsidiar e qualificar futuras ações da Funasa, viabilizando a contratação de serviços e obras para implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva, com o intuito de propiciar água para consumo humano à população em situação de vulnerabilidade hídrica.

Para participar, entes federativos municipais e estaduais interessados deverão enviar seus dados preenchendo um formulário eletrônico em até 10 dias, havendo a possibilidade de prorrogar este prazo. Caso seja necessário corrigir alguma informação, o interessado poderá enviar um novo formulário, dentro do prazo estipulado. Deste modo, as versões anteriores serão desconsideradas e apenas a última será analisada.

Vale ressaltar que a Funasa não se responsabiliza por cadastros via internet que não sejam recebidos devido a falhas técnicas de computadores, comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o cadastramento no formulário disponibilizado.

Demais dúvidas e informações poderão ser esclarecidas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp), por meio dos telefones (61) 3314-6262/6415 ou pelo e-mail saneamentorural@funasa.gov.br.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria.

Clique aqui para preencher o formulário eletrônico de cadastro.

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