Considerando a necessidade de garantir prazo adequado aos gestores municipais e estaduais interessados em concluir obras inacabadas de infraestrutura educacional, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o prazo para a solicitação de retomada dessas edificações para 30 de dezembro. Os pedidos de repactuação dos termos de compromisso vencidos devem ser feitos por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE.
Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%.
Os interessados também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, já que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, já expirado.
Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.
Confira a matéria anterior publicada sobre o assunto: http://zevitor.com.br/noticias/2021/09/23/prazo-para-repactuacao-de-obras-educacionais-inacabadas-termina-dia-30-de-setembro/
Fonte: FNDE