Ministério da Meio Ambiente Informa:
PRAZO PARA ENVIO DE DADOS SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS
Estados e municípios têm PRAZO até dia 30 de abril de 2021 para cumprirem obrigação legal junto ao SINIR.
Gestores municipais e estaduais de todo o País devem preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril no site do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos).
O preenchimento dos dados atualizados é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Os municípios que não fornecerem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021.
Os Estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir, todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.
O módulo Municipal contempla informações sobre:
- A existência, a abrangência e as metas associadas à coleta seletiva;
- A necessidade de arranjos de municípios com problemas comuns para ganho de escala e compartilhamento de soluções por meio de consórcios públicos de resíduos; e dentre outras informações
- A identificação de áreas contaminadas por disposição inadequada (lixões) e de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada.
Lixão Zero
O Programa Nacional Lixão Zero promove melhorias na gestão de resíduos em todo o Brasil, por meio de repasses de recursos, acordos setoriais, termos de compromisso e decretos para logística reversa, avanços regulatórios, educação ambiental, treinamento e capacitação, entre outras. Na área de tecnologia e inovação, o programa tirou do papel o SINIR, previsto dez anos antes pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, para ajudar gestores públicos a elevar os níveis de reciclagem e demais destinações adequadas de resíduos nos municípios de todo o País.
Acesso ao Sistema SINIR – https://sistemas.sinir.gov.br/#/
Fonte: www.gov.br/mma