O deputado federal Zé Vitor (PL) apresentou à Câmara na terça, 6, o Projeto de Lei Complementar – PLP 48/2021, que autoriza os municípios, Estados e Distrito Federal a adquirem vacinas e descontarem o valor da compra na dívida com o governo federal.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que o projeto segue as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000). “A compensação entre os valores empregados pelos Estados e Municípios na compra de vacinas contra a Covid-19 e seus débitos com o governo federal envolve tão somente operações financeiras entre a União e os demais Entes federativos, sem qualquer conotação tributária,” justifica o deputado.
No caso das operações de compra e venda realizadas por intermédio de consórcio de estados ou de municípios, a compensação deve corresponder aos valores que de fato, forem empregados na compra das vacinas.
“Dessa forma, conseguiremos manter o orçamento público em equilíbrio, além de ampliar as possibilidades que temos para aquisição de imunizantes. Com trabalho, cooperação e esperança, vamos tirar nosso país da pandemia,” concluiu o deputado.