Zé Vitor

Centros de Atendimento ao Covid-19 recebem custeio temporário; veja as cidades contempladas

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) iniciou nesta sexta-feira, 09 de abril, a liberação de recursos financeiros extraordinários para enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos da Medida Provisória 1.041/2021, que destinou R$ 2,8 bilhões para ações e serviços de saúde pública.

A medida publicada nesta sexta-feira, por meio da Portaria GM/MS 650/2021, destina mais de R$ 452 milhões para os Centros e garante o funcionamento durante mais um trimestre de 2021. Para o rateio dos recursos, foram levados em consideração os estabelecimentos credenciados como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.445/2020, além das solicitações de credenciamento de novos centros com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência de fevereiro de 2021 (Anexo II).

O incentivo financeiro federal é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única no Bloco de Manutenção – Custeio.

O cenário atual da crise sanitária nos exige essa agilidade e proatividade com a finalidade de preservar a saúde, salvar vidas e controlar os indicadores. Ainda é necessário ampliar e garantir a vacinação contra a Covid-19 e manter todas as medidas sanitárias e de distanciamento social. Somente com a união de todos, vamos vencer essa terrível doença.

Devolução dos recursos financeiros e prestação de contas

O Ente beneficiado está sujeito à devolução nos casos em que não houver registro de informações no Sistema, referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

Já a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros federais será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

Veja aqui a Portaria GM/MS 650/2021 anexo I na íntegra, Veja aqui   anexo II da Portaria GM/MS 650/2021E VERIFIQUE SE SEU MUNICÍPIO ESTÁ CONTEMPLADO.

Fonte www.cnm.org.br

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