Prazo: de 16 de junho a 16 de julho Programas n.º 30879720230003 (TED) e n.º 5100020230016 (Convênio)
O Ministério do Esporte publicou, nesta quinta-feira (1º.06) edital relativo a seleção de propostas para o Programa Segundo Tempo Universitário, uma vertente do Segundo Tempo (PST). Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snealis), do Ministério Esporte (MEsp), a iniciativa democratiza o acesso à prática esportiva e de atividade física da comunidade acadêmica, seguindo os princípios do esporte educacional e/ou de formação esportiva.
O programa segue os princípios do PST – Padrão. A sua linha tem como estratégia a implantação de núcleos, por meio do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior (IES) públicas e instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais. O público-alvo são estudantes universitários.
O Segundo Tempo Universitário oferece o desenvolvimento de núcleos de esporte educacional e/ou de formação esportiva, visando à ampliação de conhecimentos específicos do esporte e do lazer. As propostas podem ser enviadas por meio da plataforma Transferegov, a partir do dia 16 de junho e até o dia 16 de julho.
A formalização do programa se desenvolve por meio da celebração de termos de execução descentralizada (TED) entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Snealis, com as instituições de ensino superior públicas. A outra maneira é por convênio entre o Ministério do Esporte, também pela Snealis, e as instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais, além de outros instrumentos previstos no marco legal, em que se aplica a proposta pedagógica do PST para possibilitar múltiplas vivências esportivas aos beneficiados, conforme ações e orientações previstas nas diretrizes do programa.
O PST universitário se apresenta como um espaço universal no qual todos os beneficiados participam das práticas corporais com caráter educacional e/ou formação esportiva em ambientes diversificados e com desenvolvimento de trabalhos pedagógicos direcionados, tendo como público-alvo a comunidade universitária de instituições públicas de ensino superior, prioritariamente o corpo discente. São previstos 200 beneficiados por núcleo.
As ações financiáveis do Programa Segundo Tempo Universitário, estão descritas na Diretriz – Anexo I, com o valor estimado de R$ 149.300,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos reais).
As instituições de Ensino Superior Públicas, Federais e Municipais, poderão apresentar proposta, de apenas 1 (um) núcleo, para implementação e desenvolvimento do PST Universitário.
O objeto proposto deverá guardar consonância com as Diretrizes do Programa, quais sejam:
- Estimular o universitário a manter uma vida ativa vinculada à prática do esporte educacional e/ou formação esportiva;
- Oferecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral dos participes;
- Estimular os valores sociais e culturais inerentes às práticas corporais; e
- Motivar a promoção de ações intersetoriais que integrem a politica esportiva educacional com demais setores (educação, saúde, cultura, assistência social, segurança pública, entre outros).
Programa | Público-alvo | Beneficiados por Núcleo |
Programa Segundo Tempo | Estudantes Universitários | 200 |
As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do Transferegov, nos módulos: Termo de Execução Descentralizada e Transferências Discricionárias e Legais, nos Programas n.º 30879720230003 (TED) e n.º 5100020230016 (Convênio), até o dia 16 de julho de 2023.
Dúvidas pelos telefones (61) 3217-9535 ou 2026-1533.
Consulte a íntegra do edital e anexos abaixo:
Edital 2023 – PST – Universitário
ANEXO I – DIRETRIZ DO PROGRAMA SEGUNTO TEMPO UNIVERSITÁRIO
ANEXO II – MODELO DO PROJETO TÉCNICO-PEDAGÓGICO – PST UNIVERSITÁRIO
ANEXO III – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – CONVÊNIO
ANEXO III – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – TED
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA – CONVÊNIO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CESSÃO-POSSE DE ESPAÇO FÍSICO – CONVÊNIO E TED
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO PEDAGÓGICO – CONVÊNIO E TED