Zé Vitor

FNDE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS NO ÂMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA POR PROCESSO LICITATÓRIO PRÓPRIO

Estados, municípios e Distrito Federal também podem aderir a atas de outros órgãos públicos, em caráter excepcional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou, em caráter excepcional, a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. Publicada na última quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023 também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.

Segundo as determinações do normativo, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.

Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.

IMPORTANTE!

EM CARATER EXCEPCIONAL  ENQUANTO NÃO EXISTIR  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DISPONIBILIZADA PELO FNDE,

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