Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) já poderão receber, a partir do mês de julho, os valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022.
Em cumprimento ao estabelecido, os valores atualizados foram repassados a partir da parcela 7 (paga em julho). Entretanto com o objetivo de assegurar o cumprimento dos repasses dos valores a partir da data de publicação da referida EC, além da ordem bancária referente ao pagamento da parcela 7, os gestores observarão outras duas ordens bancárias, referentes aos pagamentos dos valores complementares, em função do reajuste, das parcelas 5 e 6 (pagas em maio e junho respectivamente). Portanto, no mês de julho serão observados repasses referentes a parcela 7, com valor integral e atualizado, e às parcelas 5 e 6, em valores complementares.
Ressalta-se que assim, ficam estabelecidos os incentivos financeiros para os ACS e ACE dentro da política remuneratória e para a valorização dos profissionais que exercem tais atividades.
O atendimento à EC n º 120 traz embasamento legal para o direito ao recebimento de incentivo adicional aos ACS e ACE que vinha sendo requerido, mas, por razão da inexistência de uma legislação específica que amparasse este direito, não vinha sendo incorporado aos pagamentos realizados com os recursos federais da União ao SUS (consulte a nota jurídica publicada em dezembro de 2021 pelo o Conasems).
A consulta detalhada para os repasses pode ser realizada no Portal FNS.
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