Zé Vitor

Nova lei de licitações é sancionada; confira as regras

A nova Lei de Licitações foi sancionada quinta-feira, 1º de abril. O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população.

Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes, o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

NOVIDADES

Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, algumas relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
  • simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
  • inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
  • previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
  • melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

NA ÍNTEGRA

Veja a Nova Lei 14.133/2021 de Licitações aqui.

Veja o evento do Ministério da Economia abordou principais novidades e avanços desse novo marco legal e como ele impactará as compras públicas, veja aqui.

Fonte: www.cnm.org.br  e https://www.gov.br/economia

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