Saiu no Diário Oficial da última sexta-feira, 26 de março, o decreto que regulamenta a medida provisória do Auxílio Emergencial 2021.
-> IMPORTANTE: diferente das outras edições, em que as pessoas preenchiam uma solicitação para receber o benefício, não é necessário se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial.
O governo utilizou a base de dados do ano passado, além de ter aumentado o rigor no cumprimento dos critérios.
Os pagamentos estão programados para começar AMANHÃ, DIA 6 DE ABRIL.
-> Quer saber se você tem direito ao benefício? Clique aqui e consulte.
Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?
Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial:
- Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do Bolsa Família; ou
c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial 2020; - Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos; - Não ser residente no exterior;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos;
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Não estar com o Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
___________________________
Sou beneficiário do Bolsa Família. Tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio.
_____________________________
Qual o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?
Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250.
Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150.
A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.
___________________________
Cheguei a receber Auxílio Emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
____________________________
Cheguei a receber o Auxílio Emergencial 2020, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial, não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
______________________
Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial 2021?
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
Ainda está em dúvidas? Clique aqui e veja mais detalhes sobre o pagamento do Auxílio Emergencial.