Zé Vitor

Municípios penalizados pela covid podem apresentar decretos de calamidade pública e solicitar Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)

Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal.

Os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.

As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec. Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:

1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,
3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.

IMPORTANTE:  os documentos elencados nos incisos I, II e III deverão ser encaminhados para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, por meio de Ofício ao email gabinete.seisp@cidadania.gov.br que apresente justificativa para a demanda de cestas emergenciais.

Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.

Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos já, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (06 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.

Conforme a Portaria 618/2021 para serem atendidos via ADA, as unidades da federação devem preencher documentação, se responsabilizar pela retirada e distribuição dos alimentos, assim como realizar a lista de famílias que irão receber as doações, tendo apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As cestas de alimentos devem ser entregues à população em até 15 dias da retirada. A prestação de contas deverá ser feita, no máximo, em até 60 dias corridos da distribuição.

Para otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania selecionou sete regiões e 55 municípios-polos para serem locais de entrega das cestas emergenciais doadas pelo Ministério e onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.

A distribuição de alimentos nos atendimentos emergenciais não se caracteriza como ação continuada e tem caráter temporário. As despesas de aquisição dos alimentos correrão às custas da ação orçamentária 2792 – Ação de Distribuição de Alimentos a grupo populacionais específicos, do Programa 5033 – Segurança Alimentar e Nutricional ou excepcionalmente de créditos extraordinários.

Dúvidas para elaborar o Decreto de Situação de Emergência- os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627.

Dúvidas referentes à Portaria – ligar – 61-+2030-1013 / 2030-2023 – Email- gabinete.seisp@cidadania.gov.br

Veja aqui Portaria 618/2021 na íntegra.

Confira  AQUI DOS MUNICÍPIOS QUE JÁ TÊM DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A Região de Minas Gerais- municípios PÓLOS que podem retirar os alimentos: BELO HORIZONTE /MONTES CLAROS / UBERLANDIA / JUIZ DE FORA/

Fonte: www.cnm.org.br e https://www.gov.br/cidadania

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