COMUNICADO IMPORTANTE!
INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSTRUÇÃO NORMATIVA DETALHA REGRAS DO PROGRAMA TITULA BRASIL
Publicado no DOU em 01/02/2021, seção 1, página 11 a 13, Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021 que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do programa Titula Brasil.
O Programa Titula Brasil tem como objetivos: I- ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra, passivas de regularização fundiária e de titulação; II- expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III– agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV- reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V- auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; VI- fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
Adesão dos Municípios e da Execução do Programa
Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Brasil por meio de adesão cuja convocação será realizada por meio das mídias digitais do Incra e do Diário Oficial da União. A adesão dos municípios ao Programa dar-se-á mediante preenchimento e assinatura de termo de adesão disponibilizado no sítio eletrônico do Incra. O município participante deverá possuir, em seu território, projetos de reforma agrária do Incra ou terras pública federais passíveis de regularização fundiária. Após a adesão dos municípios ao Programa Titula Brasil, poderá ser formalizado Acordo de Cooperação Técnica 0 ACT com o respectivo plano de trabalho.
As atividades realizadas no âmbito do programa Titula Brasil serão executadas por meio de Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, a serem criados pelos municípios, e obedecerão ao regramento da presente instrução Normativa.
Compete ao NMRF: I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II – apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município; III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra; IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V – realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
A instrução de processos de terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária e de projetos de assentamentos, de que trata o inciso IV do art. 4º desta IN, compreenderá: I – apresentação de requerimento ou declaração pelo interessado; II – cadastro e verificação de documentos; III – complementação das informações ou documentos, quando indicado pelo Incra; IV – pesquisas em bases de dados do governo federal; e V – realização de vistorias, quando indicado pelo Incra.
Compete ao município:
I – criar e manter em funcionamento o NMRF; II – disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III – dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV – designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V – arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI – colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação;
E VII – disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF.
Compete ao Incra: I – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II – capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV – disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V – indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; VI – disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.
A nova norma tem como objetivo padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar que que cada superintendência da autarquia federal adote critérios próprios nos acordos firmadas com as prefeituras. Junto com a instrução, o Incra vai divulgar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa. Nestes documentos são detalhados os procedimentos técnicos e operacionais para a instalação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), como se dará o processo de capacitação de pessoal, além da fixação de metas a serem cumpridas, entre outras. O conteúdo estará disponível para consulta no sítio eletrônico da autarquia.
Veja a Instrução Normativa nº 105/2021 e anexos na íntegra no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2021&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=151
Mais informações: https://www.gov.br/incra/pt-br
Telefone: (61) 3411-7439 Incra.