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Zé Vitor

Zé Vitor apresenta Emenda à PEC da Previdência que assegura direitos aos garimpeiros

Proposta foi apresentada pelo Deputado Mineiro  na Comissão Especial que trata da Reforma da Previdência

 

 A Reforma da Previdência promovida pela (PEC 006/2019), traz profundas alterações nos regimes previdenciários dos servidores públicos, dos trabalhadores da iniciativa privada e daqueles que contam com regras especiais para aposentadoria. Não há dúvida de que as alterações são necessárias. O rápido processo de envelhecimento da população exige a revisão das regras previdenciárias atuais. Segundo justificativa do governo, a previdência já consome mais da metade do orçamento da União, sobrando pouco espaço para a educação, a saúde e a infraestrutura. Apesar disso, algumas regras estabelecidas na proposta precisam ser alteradas.

Assegurando os direitos previdenciários dos garimpeiros o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), apresentou Emenda à Comissão Especial destinada a proferir parecer  sobre a Proposta de Emenda a Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que modifica o sistema de previdência social no Brasil e estabelece regras de transição e disposições transitórias (PEC 006/19), para incluir os garimpeiros como segurados especiais no texto da Constituição Federal, através de alteração no inciso §8º do artigo. 195.

De acordo com a alteração proposta pelo deputado mineiro, o produtor rural, na condição de proprietário ou possuidor, extrativista, garimpeiro pescador artesanal, e os seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sendo empregados permanentes, contribuirão para a previdência social com o valor resultante da aplicação de alíquota sobre o resultado da comercialização da produção rural, observando o valor mínimo anual previsto em lei.

Em relação à aposentadoria, Zé Vitor ressalta que até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção.

O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho. Entretanto, a partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais, o que de acordo com o deputado prejudica os trabalhadores, uma vez que a atividade do garimpo é intermitente e não gera um fluxo permanente de renda.

“Neste sentido, a minha proposta busca assegurar aos garimpeiros todos os direitos previdenciários. Com isso, será possível a redução de 5 (cinco) anos no limite de idade para a aposentadoria e a garantia de recebimento de benefícios no valor de um salário-mínimo,” explicou o parlamentar.

A Emenda à Constituição 116/19, apresentada por Zé Vitor, obteve 190 assinaturas válidas de outros  parlamentares na Câmara  Federal que apoiaram   a iniciativa e ressaltaram a preocupação do deputado mineiro com ao  garimpeiros.